Comunicação Prévia de Queimas e Queimadas
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMAS E QUEIMADAS
Fora do período crítico (até 1 de junho ou após 30 de setembro) quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Pode fazê-lo:
- através do formulário eletrónico
- através da aplicação informática disponível no site do ICNF
Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Índice de Risco de Incêndio
Conheça aqui o seu Risco de Incêndio
